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ISOCRYLMistaEncerrada

Processo 822.263.424

ISOCRYL é marca registrada no INPI e pertence a ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2015 e vale até 27/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
27/01/2015
Vigência até
27/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2024 a 27/01/2025
com multa até 27/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266104/01/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas não contém a apresentação mista do sinal. Já os documentos apresentados que contêm apresentação mista do sinal não trazem dados que permitam identificar seu período de publicação
262023/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229927/01/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853

ISOCRYL — processo 822263424 no INPI