INTERSILMistaMarca registrada
Processo 822.264.064
INTERSIL é marca registrada no INPI e pertence a INTERSIL CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoabr/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
semicondutores; circuitos integrados, a saber: circuitos contendo transistores ou outros dispositivos semicondutores, inclusive circuitos para computadores, comunicações, redes eletrônicas, funções digitais e analógicas, microprocessadores, microcontroladores, processadores de sinal digital, circuitos lógicos programáveis, circuitos de memória, circuitos de controle de energia, amplificadores e conversores; semicondutores, a saber: dispositivos de energia, mosfets, mesfets, igbts, e outros dispositivos transistores independentes, tiristores, retificadores, diodos e conjuntos de diodos; placas de circuito eletrônico e módulos contendo circuitos integrados e dispositivos de energia; placas de circuito para telefones, comunicação de radiotelefonia, rádio, televisão e transmissão e recepção telefônica, mídia para gravação e armazenamento de dados; software, a saber: programas utilitários destinados aos produtos acima citados, e software aplicativo e drivers de dispositivo para operação dos produtos acima citados; software destinado à fabricação de semicondutores; software utilitários para gerenciamento de rede de computadores; componentes eletrônicos, a saber: circuitos eletrônicos híb
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INTERSIL CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2000 | — | 821 | — |
| 1897 | — | 511 | REQ. ELÉTRICA DANÚBIO LTDA (BR/SP) |
| 1790 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821