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LUCAS CARTONMistaEncerrada

Processo 822.265.060

LUCAS CARTON é marca registrada no INPI e pertence a HDC, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, bebidas alcoólicas, vinhos de champagne.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HDC · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
244805/12/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850150211585 DE 18/09/2015. CONFORME PUBLICAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1804Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99 796 113 · 08/06/1999

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879

LUCAS CARTON — processo 822265060 no INPI