ARTE & FOGÃONominativaMarca registrada
Processo 822.270.560
ARTE & FOGÃO é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
alimentos a base de peixe, atum, aves, bacon, batatas pré-cozidas/fritas congeladas, bolinhos de batatas congelados, carne de caça, caldos, camarões, carnes, extrato de carnes, molho de carnes, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, charcutaria, presuntaria, croquetes, fígado, filé de peixe, pates de carnes, frutas congeladas, lagostas, legumes cozidos congelados, presuntos, queijos, salmão, salsichas, sardinhas, sopas, pratos prontos congelados a base de carnes e legumes.
- SADIA S/A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1857 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415