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ARTE & FOGÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.270.560

ARTE & FOGÃO é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos a base de peixe, atum, aves, bacon, batatas pré-cozidas/fritas congeladas, bolinhos de batatas congelados, carne de caça, caldos, camarões, carnes, extrato de carnes, molho de carnes, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, charcutaria, presuntaria, croquetes, fígado, filé de peixe, pates de carnes, frutas congeladas, lagostas, legumes cozidos congelados, presuntos, queijos, salmão, salsichas, sardinhas, sopas, pratos prontos congelados a base de carnes e legumes.

Titular
  • SADIA S/A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415