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ARTE & FOGÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.270.579

ARTE & FOGÃO é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, alimentos a base de aveia, batata para uso alimentício, biscoitos, bolos, massa para bolos, tortas de carnes, preparações feitas com cereais, comidas a base de farinhas, cuscuz, empadas, tortas, espaguetes, macarrão, paezinhos, panquecas, pão, pastéis, pastelaria, pizzas, ravióli, pudim, sanduíches, talharim, pratos prontos congelados a base de massas.

Titular
  • SADIA S/A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415