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BASCULANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.272.296

BASCULANTE é marca registrada no INPI e pertence a CARTIER INTERNATIONAL AG, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

cinzeiros, caixas e estojos para relógios, artigos de bijuteria e cigarros, baixelas (serviços) para chá e café, castiçais, candelabros, abotoaduras, caixas para pílulas, estojos para pó de arroz, saleiros e açucareiros, bandejas para uso doméstico, todos esses artigos de metais preciosos ou folheados ou banhados de metais preciosos não incluídos em outras classes; jóias, artigos de bijuteria, cronômetros, relógios e relógios de pulso.

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2029 a 14/09/2030
com multa até 14/03/2031
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 0954663 · 14/01/2000

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831