HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OLIVIER ANQUIERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.272.989

OLIVIER ANQUIER é marca registrada no INPI e pertence a HIPER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

tábuas para cortar alimentos, entre elas tábuas para cortar pães, tábua de madeira migalheira, utensílios de cozinha, utensílios de mesa e utensílios para cozinhar, todos incluídos nesta classe.

Titular
  • HIPER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
IVANA CO GALDINO CRIVELLI

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1973Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865