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BRASVETROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.273.047

BRASVETRO é marca registrada no INPI e pertence a BRASVETRO VIDROS DE SEGURANÇA LTDA (BR/RS), na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

arandelas, exceto de metal precioso, argolas para guardanapos, obras de arte de vidro, bacia (recipientes) cachepôs, exceto de papel para vasos de plantas, caixas de vidro, chapas de vidro, cristais (vidraçaria), estátuas e estatuetas em vidro, louças de faiança, fibra de vidro exceto para uso têxtil, fibras de sílica vitrificada, escovas para vidros de luminárias, produtos semitrabalhados de sílica fundida exceto para construção, louças, recipientes de vidro, garrafas para refrigerar, suportes de vidro para arranjos de flores e plantas, tampas de louças, pote de vidro, tigelas de vidro, vidro em pé para decoração, vidro para janelas de veículos (produtos semi-acabados), vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto vidro para construção), vidros (matérias primas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.226.4.727.5.1
Titular
  • BRASVETRO VIDROS DE SEGURANÇA LTDA (BR/RS)
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351
1868004POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1840090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517