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VOKONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.273.136

VOKO é marca registrada no INPI e pertence a VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de móveis em geral.

Titular
  • VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Julgados improcedentes os pedidos da demandante. Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 00136907320134025101 INPI n.º 52400.047885/2013-24.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
222313/08/2013Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, N.00136907320134025101, INPI – 52400.047885/2013-24.
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - VOKO PARTICIPAÇÕES LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651