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FRUCAMPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.273.802

FRUCAMP é marca registrada no INPI e pertence a FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2021 e vale até 26/10/2031. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SUCO DE FRUTAS E LEGUMES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.148.7.25
Titular
  • FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
26/10/2021
Vigência até
26/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2030 a 26/10/2031
com multa até 26/04/2032
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
268017/05/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
265126/10/2021Concessão de registroIPAS158
264117/08/2021Deferimento do pedidoIPAS029Classe alterada para NCL 35, em razão dos serviços reivindicados.
264117/08/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639"Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros 819203629 e 819203637 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de indeferimento e arquivamento dos processos 82227302, 825049482 e 825049490, nos termos do art. 267, VI, do CPC?. AÇÃO ORDINÁRIA 38ª VF/RJ, PROCESSO N° 2003.51.01.501275-9, INPI. Nº 52400.000742/2003-87.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801