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S.Y.L. ORDATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.274.159

S.Y.L. ORDAT é marca registrada no INPI e pertence a SYL ORDAT COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP), na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

freios e suspensão para veículos e auto-peças em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • SYL ORDAT COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP)
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538