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PARATIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.274.647

PARATI é marca registrada no INPI e pertence a PARATI S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2026. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gelatinas, frango resfriado, pós para gelatinas, salgadinhos (croquetes), bebidas lácteas, caldos concentrados, compotas, creme chantilly, geléias de frutas, frutas em conserva, sopas prontas, leite condensado, cremes de leite, sagú.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.52.5.821.3.127.5.1
Titular
  • PARATI S/A · SC/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2025 a 04/07/2026
com multa até 04/01/2027
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1852Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599