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STM-SIDEAL TRANSPORTES E MUDANÇASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.275.058

STM-SIDEAL TRANSPORTES E MUDANÇAS é marca registrada no INPI e pertence a SIDEAL-VELOZ MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2705, de 08/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transportes de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.526.11.126.7.127.5.1
Titular
  • SIDEAL-VELOZ MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI · SP/BR
Procurador
Elci Maria Teixeira Gonçalves

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705