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PRADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.275.635

PRADA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, calçados e chapéus, todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa PRADA, registrada sob o nº 822275635, de titularidade de PRADA S/A.
280324/09/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
279209/07/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Indeferida a solicitação de reconhecimento de alto renome da marca mista ?PRADA?, referente ao registro nº 822275635, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65, I e II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível a
277726/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277327/02/2024Exigência sobre alto renomeIPAS362Formula-se a presente exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que os dados da pesquisa apresentada denotam incongruências entre os dados percentuais e os valores absolutos de entrevistados. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita com amostra representativa da po

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864