PRADAMistaMarca registrada
Processo 822.275.635
PRADA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
roupas, calçados e chapéus, todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRADA S/A · LU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa PRADA, registrada sob o nº 822275635, de titularidade de PRADA S/A. |
| 2803 | 24/09/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome |
| 2792 | 09/07/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Indeferida a solicitação de reconhecimento de alto renome da marca mista ?PRADA?, referente ao registro nº 822275635, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65, I e II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível a |
| 2777 | 26/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2773 | 27/02/2024 | Exigência sobre alto renomeIPAS362 | Formula-se a presente exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que os dados da pesquisa apresentada denotam incongruências entre os dados percentuais e os valores absolutos de entrevistados. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita com amostra representativa da po |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864