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PRADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.275.767

PRADA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2013 e vale até 30/04/2033. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2023
  6. Registro concedidoabr/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

ferramentas manuais e implementos manuais, cutelaria, espadas. aparelhos para barbear

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/04/2013
Vigência até
30/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2032 a 30/04/2033
com multa até 30/10/2033
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240721/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
2208Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755