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MOGI SHOPPINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.276.321

MOGI SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2011 e vale até 28/06/2031. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, administradoras imobiliárias, aluguel de escritórios bens imóveis, arrendamento de imóveis, avaliação imobiliária, cobrança de aluguel, consultoria financeira, consultoria fiscal, contratos de leasing, corretores imobiliários, empréstimo contra garantia penhor, empréstimos finanças, imóveis, leasing

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.1525.5.127.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/06/2030 a 28/06/2031
com multa até 28/12/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2112Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2097230NOME ALTERADO.
2066269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING"

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803