INSTITUTO DONA PLACIDINA MOGI DAS CRUZESMistaMarca registrada
Processo 822.276.356
INSTITUTO DONA PLACIDINA MOGI DAS CRUZES é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO DONA PLACIDINA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
bibliotecas, empréstimos de livros, competições desportivas, cursos ensino, educação religiosa, educação ensino, ensino instituição, ensino educação, exibições para fins culturais ou educativos, organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de seminários, religiosa, seminários, workshops organização e apresentação de oficinas de trabalho, escolar em regime de internato pensionato.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INSTITUTO DONA PLACIDINA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1860 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394