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CRISTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.276.917

CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SC), na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tintas, vernizes, impermeabilizantes, solventes, lacas, resinas incluídas nesta classe, preservativos contra oxidação, esmaltes para tintas, revestimentos para tetos e telhados incluídos nesta classe e zarcão.

Titular
  • CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SC)
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
259713/10/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
256824/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719