VIKANominativaMarca registrada
Processo 822.278.260
VIKA é marca registrada no INPI e pertence a ALEXANDRE SANTILLE, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
bijouterias e semi jóias
- ALEXANDRE SANTILLE · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2718 | 07/02/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Levantada a penhora da presente marca, publicada na RPI 2557 em 07/01/2020, em cumprimento a determinação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível, Foro Regional XV - Butantã, TJSP, encaminhada em Sentença de 11/10/2022 referente ao Processo Digital nº 1005332-31.2015.8.26.0704. Processo INPI SEI Nº 52402.014779/2019-30. |
| 2557 | 07/01/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE SÃO PAULO. FORO REGIONAL XV-BUTANTÃ, 3ª VARA CÍVEL. PROCESSO nº 1005332-31.2015.8.26.0704. SEI Nº 52402.014779/2019-30. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858