ANAPPMistaEncerrada
Processo 822.278.391
ANAPP é marca registrada no INPI e pertence a ASSOC NAC DOS FABRICT CONSTR DE PISCINAS E PROD AFINS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2593, de 15/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
promover seminários, congressos, simpósios, feiras; criar cursos específicos para maior conhecimento e aproveitamento, salientando as vantagens resultantes; realização de eventos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOC NAC DOS FABRICT CONSTR DE PISCINAS E PROD AFINS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2547 | 29/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a maioria dos documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade (contratos, termos de compromisso, cartões propostas de plano de saúde, proposta de prestação de serviços), além de não conter a apres |
| 2530 | 02/07/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593