HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ANAPPMistaEncerrada

Processo 822.278.391

ANAPP é marca registrada no INPI e pertence a ASSOC NAC DOS FABRICT CONSTR DE PISCINAS E PROD AFINS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2593, de 15/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 41Educação e entretenimento

promover seminários, congressos, simpósios, feiras; criar cursos específicos para maior conhecimento e aproveitamento, salientando as vantagens resultantes; realização de eventos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.2527.5.1
Titular
  • ASSOC NAC DOS FABRICT CONSTR DE PISCINAS E PROD AFINS · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2028 a 31/03/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256610/03/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254729/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a maioria dos documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade (contratos, termos de compromisso, cartões propostas de plano de saúde, proposta de prestação de serviços), além de não conter a apres
253002/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593