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TRIBO JAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.278.413

TRIBO JAM é marca registrada no INPI e pertence a IRMANDADE ENTRETENIMENTO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2010 e vale até 09/11/2030. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

produção, realização, criação e comercialização de programas de televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.14.5.5
Titular
  • IRMANDADE ENTRETENIMENTO LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
09/11/2010
Vigência até
09/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/11/2029 a 09/11/2030
com multa até 09/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2079Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2068351
1912241PED. 821552546

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601