AGROCRIAMistaEncerrada
Processo 822.281.732
AGROCRIA é marca registrada no INPI e pertence a AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimento para gado [forragem]; alimentos para animais; farinha e torta de amendoim para animais; alimentos para animais confinados; farinha para animais; objetos comestíveis para mascar para animais; produtos para engorda de animais; substâncias alimentares fortificantes para animais; torta para animais; cal para forragem animal; bebidas para animais domésticos; biscoitos para cães; produtos para camas para gado; resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal; resíduos de destilaria para consumo animal; produtos para engorda de gado; massa de farelos para consumo animal; farinhas de peixe para consumo animal; turfa para cama de gado; grão para alimentação de animais; levedura para animais; torta de milho para gado; sal mineral para consumo animal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1806 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1777 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882