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JR PNEUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.282.917

JR PNEUS é marca registrada no INPI e pertence a OSVALDO ALVES & CIA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2009 e vale até 04/08/2029. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviço de balanceamento de rodas, alinhamento de direção, consertos, reparos e colocação de câmaras e pneus de veículos automotores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • OSVALDO ALVES & CIA LTDA · MT/BR
Procurador
GERALDO DA CUNHA MACEDO

Dados do processo

Depósito
07/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
04/08/2009
Vigência até
04/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/08/2028 a 04/08/2029
com multa até 04/02/2030
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2013Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1989269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEUS".
1805210INDEFERIMENTO
1777100INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ; REG. (S) 817008330 E 8170080349.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523

JR PNEUS — processo 822282917 no INPI