JKS TURISMOMistaEncerrada
Processo 822.285.134
JKS TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a JKS TURISMO - ASSESSORIA E SERVIÇO, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta como encerrada na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agenciamento de turismo, exceto reserva de hotel; viagens nacional e internacional.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JKS TURISMO - ASSESSORIA E SERVIÇO · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjunto |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1844 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1825 | — | 351 | ACRESCENTADA A EXPRESSÃO " EXCETO RESERVA DE HOTEL" PARA MELHOR ADAPTAR À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO E À RECLASSIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SC)000986, DE 18/03/2005. |
| 1778 | — | 090 | ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME/RAZÃO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL (JKS TURISMO - ASSESSORIA E SERVIÇO) E O CONSTANTE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (JOYCE KOERICH DA SILVEIRA), APRESENTANDO SE FOR O CASO, NOVAS VIAS DESCRITIVAS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818