IMPROCROPNominativaMarca registrada
Processo 822.287.250
IMPROCROP é marca registrada no INPI e pertence a IMPROCROP U.S.A INC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para conservação de alimentos; preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário.
- IMPROCROP U.S.A INC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ACORDO DE PENHOR DE MARCA REGISTRADA E PATENTE, datado em 27 de julho de 2016, em relação ao contrato firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e ELAINE RODRIGUES DE PAULA REIS, (Como Depositário) e BANK |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES firmado entre IMPROCROP U.S.A INC e LYONSALL LLC y CIA, SOCIEDAD em COMANDITA, (Como Mutuário Estrangeiro) e ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, (Como Subsidiária Brasileira) e GUILHERME SPRENGEL MINOZZO, (Como Depositário) e BANK OF AMERICA,N.A. (Como Agente Administrativo). Datado em 14 de fevereiro de 2014. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819