HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

D`AMICI RISTORANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.287.625

D`AMICI RISTORANTE é marca registrada no INPI e pertence a RIO LEME RESTAURANTE LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2035. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

restaurante e bar

Titular
  • RIO LEME RESTAURANTE LTDA · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/03/2034 a 29/03/2035
com multa até 29/09/2035
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a prorrogação do presente registro de marca já foi processado em razão da petição nº 800140306474 (protocolo automático), de 16/12/2014, conforme publicação constante da RPI 2377, de 26/07/2016.
238520/09/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de prorrogação de registro e expedição de certificado, publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada em razão da retribuição recolhida por meio da GRU nº 231409505598 (protocolo automático nº 800140306474, de 16/12/2014), conforme publicação constante da RPI nº 2377, de 26/07/2016.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828