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COMFORTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.287.757

COMFORT é marca registrada no INPI e pertence a HERAEUS KULZER GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

produtos químicos, a saber:materiais odontológicos sintéticos para fins odontológicos e técnicoodontológicos, especialmente para o tratamento da superfície de dentes, como materiais para obturação, agentes cáusticos, materiais de vedação e adesivos; materiais de moldagem; produtos químicos, a saber: materiais odontoógicos sintéticos na forma de pasta, geléia ou fluído para a produção e reprodução de coroas, pontes, próteses, placas de palato, como materiais embutidos, materiais para obturação de dentes e agentes adesivos.

Titular
  • HERAEUS KULZER GMBH · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 38 138.4 · 01/07/1999

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826