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CANINHA IMPERIAL GOLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.289.415

CANINHA IMPERIAL GOLD é marca registrada no INPI e pertence a ENGARRAFAMENTO COROA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ENGARRAFAMENTO COROA LTDA · PB/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2027 a 08/04/2028
com multa até 08/10/2028
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
276319/12/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273323/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
273002/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
268017/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768