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BONNEMINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.291.037

BONNEMINI é marca registrada no INPI e pertence a BONNE MINI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, bermudas, saias, shorts, calções, jardineiras, camisas, camisetas, casacos, vestidos, jaquetas, blusas, blusinhas de manga curta, blusa de manga comprida, salopetes, coletes, macacões.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.727.5.1
Titular
  • BONNE MINI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391