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ARAI RÉSIDENCEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.291.320

ARAI RÉSIDENCE é marca registrada no INPI e pertence a ARAI RESIDENCE-SERVICE LTDA. EPP, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de serviços de hospedagem promoção e desenvolvimento de negócios e de empreendimentos em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.1.1126.4.8
Titular
  • ARAI RESIDENCE-SERVICE LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810100350888, de 17/09/2010, publicado na RPI 2508 em 29/01/2019.
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Petição de retificação atendidaIPAS566
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508