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PILEMNominativaEncerrada

Processo 822.291.886

PILEM é marca registrada no INPI e pertence a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta como encerrada na revista nº 2790, de 25/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anticoncepcionais.

Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277726/03/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
271227/12/2022Notificação de caducidadeIPAS338
239529/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800150215245, de 19/08/2015, conforme publicado na RPI 2393, de 16/11/2016.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790