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AMPLIRONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.292.637

AMPLIRON é marca registrada no INPI e pertence a ROEMMERS S.A.I.C.F., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2596, de 06/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana (para combate de infecções urinárias).

Titular
  • ROEMMERS S.A.I.C.F. · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2596
publicada em 06/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259606/10/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a perda do objeto: extinção do registro devido a caducidade anterior (850190150026).
256931/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255524/12/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254805/11/2019Notificação de caducidadeIPAS338
252604/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596