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LOKTALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.296.128

LOKTAL é marca registrada no INPI e pertence a LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2418, de 09/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de conserto de aparelhos eletrônicos nas dependências da empresa loktal (mais especificamente: equipamentos para realização de cirurgias oftamológicas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.13.125.7.1527.5.1
Titular
  • LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
JOÃO ERBST

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2418
publicada em 09/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADA AINDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ALTA FREQUÊNCIA", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 37 REIVINDICADA.
1840090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2017 · revista nº 2418