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PLIM PLIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.296.365

PLIM PLIM é marca registrada no INPI e pertence a FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2018 e vale até 10/07/2028. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

FRALDAS DESCARTÁVEIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. · GO/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2027 a 10/07/2028
com multa até 10/01/2029
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
270111/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
254117/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884