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BRILHANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.296.730

BRILHANTE é marca registrada no INPI e pertence a BRILHANTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IBITINGA LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

almofadas (capas para -); banho (roupa de -); exceto vestuário; bordados (tecidos com motivos de -); cama (colchas de -); cama (roupa de -); cobertores de cama; colchões (capas para -); cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; cortinas em tecidos transparentes; edredom, lençóis.

Titular
  • BRILHANTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IBITINGA LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1851Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396