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ALERGALIVNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.296.853

ALERGALIV é marca registrada no INPI e pertence a LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2007 e vale até 20/11/2027. Consta assim na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento para a medicina humana indicado como antialérgico no alívio sintomático dos sintomas associados com rinite alérgica, tais como coriza, espirros, prurido nasal, ardor, prurido oculares. também é indicado para o alívio de sinais e sintomas de urticária crônica e outras afecções dermatológicas alérgicas.

Titular
  • LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., · SP/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
20/11/2007
Vigência até
20/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2026 a 20/11/2027
com multa até 20/05/2028
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267COM BASE NO ART. 220 DA LPI, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO COMO CEDENTE A ATUAL TITULAR DO REGISTRO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS (CNPJ E RAZÃO SOCIAL) ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E CADASTRO DE MARCAS.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693