AIRMANNominativaMarca registrada
Processo 822.296.993
AIRMAN é marca registrada no INPI e pertence a AIRBUS OPERATIONS SAS, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2011 e vale até 29/03/2031. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
programas de computador gravados em todas as mídias; software e firmware ( rotinas de software armazenadas na memória de leitura) em todas as mídias; software para computadores e para processamento de dados e processamento de textos; software de computador para a criação de tabelas e representações gráficas, em especial para a manutenção e o reparo de aeronaves; sistemas técnicos; aparelhos de controle ( inspeção).
- AIRBUS OPERATIONS SAS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2167 | — | 560 | NOMES/SEDE ALTERADOS. |
| 2099 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603