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AIRMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.296.993

AIRMAN é marca registrada no INPI e pertence a AIRBUS OPERATIONS SAS, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2011 e vale até 29/03/2031. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador gravados em todas as mídias; software e firmware ( rotinas de software armazenadas na memória de leitura) em todas as mídias; software para computadores e para processamento de dados e processamento de textos; software de computador para a criação de tabelas e representações gráficas, em especial para a manutenção e o reparo de aeronaves; sistemas técnicos; aparelhos de controle ( inspeção).

Titular
  • AIRBUS OPERATIONS SAS · FR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/03/2011
Vigência até
29/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2030 a 29/03/2031
com multa até 29/09/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2167560NOMES/SEDE ALTERADOS.
2099Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603