AIRMANNominativaMarca registrada
Processo 822.297.019
AIRMAN é marca registrada no INPI e pertence a AIRBUS OPERATIONS SAS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoago/2008
Classificação: o que esta marca protege
pesquisa científica e industrial; pesquisa científica e industrial referente a aeronaves; trabalho de engenheiros, avaliação ( trabalho de engenharia); estudo de projetos referentes a aeronaves; consultoria profissional e criação de desenhos sem qualquer relação com negócios comerciais; consultoria profissional e produção de desenhos referentes a aeronaves; desenho e produção de ferramentaria; desenho e produção de aeronaves; teste de materiais; laboratórios; serviços de engenharia de computadores; serviços de engenharia de computadores referentes a aeronaves; programação de computadores e produção de programas de computador referentes a aeronaves; manutenção de software de computadores.
- AIRBUS OPERATIONS SAS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2167 | — | 560 | NOMES/SEDE ALTERADOS. |
| 1963 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478