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MINAMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.297.477

MINAMI é marca registrada no INPI e pertence a TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de instrumentos e acessórios musicais

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
OSWALDO MARTINI

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o indeferimento da petição, publicado em 11/08/2026, na RPI 2901, tendo em vista que a exigência foi cumprida no prazo e satisfatoriamente.
290111/08/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
288812/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que o Sr. Juliano Takashi Hayashida possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão e procuração em nome da cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula sexta de seu contrato social.
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903