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CHROMA PROTEÇÃO E BELEZA AUTOMOTIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.297.710

CHROMA PROTEÇÃO E BELEZA AUTOMOTIVA é marca registrada no INPI e pertence a LUIS GUSTAVO DE CRESCENZO ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cera automotiva para polir, massa para polimento; produto para limpeza de couro; cremes para polir; produtos para fazer brilhar; produtos para limpeza e acabamento de veículos; carnaúba [cera de -]; ceras em pasta; cremes e líquidos [material de limpeza e polimento]; cera auto-brilho; cristalizadores [massa de polimento]; massa de polimento; polidores líquidos, cremosos e pastosos; gel para embelezamento de pára-choques, pneus e painéis; xampus desengordurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUIS GUSTAVO DE CRESCENZO ME · SP/BR
Procurador
EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884