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MALHARIA LAZA MLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.298.376

MALHARIA LAZA ML é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO LUIZ LAZARINI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas do vestuário de uso comum, a saber: malhas [vestuário], 100% acríolico inverno/verão; malhas [vestuário], buclê acrílico inverno/verão; malhas [vestuário], tecidas em máquinas retilíneas eletrônicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.326.4.227.5.1
Titular
  • ANTONIO LUIZ LAZARINI · RS/BR
Procurador
ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2035 a 01/08/2036
com multa até 01/02/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1856Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA CORRETA ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892