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GENTE MAISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.298.643

GENTE MAIS é marca registrada no INPI e pertence a RODRIGO JOSE SABINO CARVALHO, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, revistas e periódicos em geral

Titular
  • RODRIGO JOSE SABINO CARVALHO · PA/BR
Procurador
CHANGER MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765