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IMPÉRIO DOS COLCHÕESMistaEncerrada

Processo 822.298.678

IMPÉRIO DOS COLCHÕES é marca registrada no INPI e pertence a EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta como encerrada na revista nº 2671, de 15/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

colchões, móveis e artigos de espuma.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

12.1.124.9.3
Titular
  • EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES · SP/BR
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265814/12/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
263001/06/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alterações que alterem seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671