IMPÉRIO DOS COLCHÕESMistaEncerrada
Processo 822.298.678
IMPÉRIO DOS COLCHÕES é marca registrada no INPI e pertence a EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta como encerrada na revista nº 2671, de 15/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
colchões, móveis e artigos de espuma.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2630 | 01/06/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alterações que alterem seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2617 | 02/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671