HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VISANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.298.724

VISAN é marca registrada no INPI e pertence a LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP), na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2010 e vale até 02/02/2030. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

para assinalar uma linha de produtos oftamológicos ( uso humano)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP)
Procurador
MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
02/02/2010
Vigência até
02/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2029 a 02/02/2030
com multa até 02/08/2030
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
281914/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
281517/12/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulação de despacho de deferimento de caducidade por erro formal.
281012/11/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
279820/08/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA, conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES dos produtos especificados no certificado: notas fiscais sem o sinal marcário concedido no certificado; imagens do produto, porém, sem ser possível veri

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843