VISANMistaMarca registrada
Processo 822.298.724
VISAN é marca registrada no INPI e pertence a LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP), na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2010 e vale até 02/02/2030. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidofev/2010
Classificação: o que esta marca protege
para assinalar uma linha de produtos oftamológicos ( uso humano)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2815 | 17/12/2024 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulação de despacho de deferimento de caducidade por erro formal. |
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2798 | 20/08/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA, conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES dos produtos especificados no certificado: notas fiscais sem o sinal marcário concedido no certificado; imagens do produto, porém, sem ser possível veri |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843