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SINERCOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.298.767

SINERCOM é marca registrada no INPI e pertence a CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

organização e realização de leilões de compra e venda de energia elétrica. assessoria em negócios ligados à comercialização de energia elétrica. informações sobre negócios de contratação, aquisição e comercialização de energia elétrica. sistematização de informações sobre o mercado de energia elétrica em banco de dados de computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.127.5.1
Titular
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE · SP/BR
Procurador
GUILHERME FIORINI FILHO

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
266715/02/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679

SINERCOM — processo 822298767 no INPI