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HYUNDAI SANTA FÉNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.306.921

HYUNDAI SANTA FÉ é marca registrada no INPI e pertence a HYUNDAI MOTOR COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2017 e vale até 07/02/2027. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYUNDAI MOTOR COMPANY · KR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
07/02/2017
Vigência até
07/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2026 a 07/02/2027
com multa até 07/08/2027
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240507/02/2017Concessão de registroIPAS158
240003/01/2017Deferimento do pedidoIPAS029Pedido de registro deferido em face do Acórdão do Tribunal Regional Federal - 2ª Região/RJ, prolatado nos autos da A.O. 0028706-04.2012.4.02.5101 (2012.51.01.028706-1 - Nona VF/RJ), processo INPI-52400.056553/2012-5, que reformou a setença de primeira instância e decretou a nulidade dos atos administrativos que indeferiram o pedido de registro em questão, determinando o seu imediato deferimento.
240003/01/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Reformada a sentença de primeira instância para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 822306921, marca nominativa HYUNDAI SANTA FÉ, determinando o seu imediato deferimento e concessão do registro, conforme Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2º Região / RJ, prolatado nos autos da A.O. 0028706-04.2012.4.02.5101 (2012.51.01.028706-1 - Nona VF/RJ), processo
2178251AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00287060420124025101, INPI - 52400.056553/2012-50.
1900Deferimento da petição270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405