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PORSCHE CAYENNEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.307.030

PORSCHE CAYENNE é marca registrada no INPI e pertence a DR. ING. H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2011 e vale até 22/02/2031. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 8Ferramentas manuais

ferramentas manuais e dispositivos acionados manualmente [ferramentas]; artigos de cutelaria, garfos [forcados] e colheres de pedreiro e armas brancas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DR. ING. H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
RAFAELA BORGES WALTER CARNEIRO

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2030 a 22/02/2031
com multa até 22/08/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
2131565CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH (NOME ALTERADO) CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH (NOME ALTERADO) CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT
2094Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2092280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA A INCLUSÃO DO ITEM "LÂMINAS PARA BARBEAR".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 399 35 814.5 22/06/1999 DE ·

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601