HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ASTRALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.308.282

ASTRAL é marca registrada no INPI e pertence a ASTRAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

pães, bolos, biscoitos, massas alimentícias, farinhas para uso alimentar e fermento para massas alimentícias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • ASTRAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA · MG/BR
Procurador
Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros

Dados do processo

Depósito
06/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
12/07/2005
Vigência até
12/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2024 a 12/07/2025
com multa até 12/01/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1801Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400O ITEM 'CONFEITOS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 32.10/20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876