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LAFUMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.309.440

LAFUMA é marca registrada no INPI e pertence a MILLET MOUNTAIN GROUP SAS, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas para a prática de esporte e calçados para a prática de esportes; roupas, a saber: jaquetas, roupas de passeio, jaquetas para uso em montanhas, parcas, vestes, sobretudos, casacos ou paletós, sobretudos impermeáveis, jaquetas curtas, jaquetas resistentes ao vento, jaquetas polares reversíveis, jaquetas camufladas, jaquetas protetoras contra o vento, jaquetas para safári, shorts, macacões, suéteres, casacos de moletom, camisas pólo, pulôveres, camisas de gola alta, moletons, camisetas, camisetas sem manga, mini-blusas, conjuntos de aquecimento, roupas íntimas absorventes de transpiração, saias, camisas com manga que podem ser retiradas, vestidos, tricôs, calças, calças para montanhismo, calças usadas em cima de outras calças, calças que podem se transformar em shorts, shorts, polainas, ombreiras removíveis, faixas [vestuário], cachecóis ou echarpes, luvas, meias-calças, calças do tipo leggings, meias; adornos para a cabeça, a saber, chapéus, boinas, chapéus para sol, chapéus de estilo russo, bonés, gorros para esqui, gorros, balaclava, gorros para a prática de trekking, faixas para a cabeça [vestuário]; faixas protetoras para orelhas, capuzes; calçados para a prática de espor

Titular
  • MILLET MOUNTAIN GROUP SAS · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
22/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282525/02/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022.
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270829/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867