COLCCIMistaMarca registrada
Processo 822.309.840
COLCCI é marca registrada no INPI e pertence a A.M.C TEXTIL E COMUNICAÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2005 e vale até 30/08/2025. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalhos, agasalhos para as mãos, artigos de malha [vestuário], calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, bermudas, blazers [vestuário], bonés, botas, botinas, cachecóis, calçados, calçados de madeira, calças, calças compridas, camisas, camisetas, chapéus, casacos, chinelos [pantufas], cintos, coletes, roupas de couro, botas para esportes, sapatos para esportes, cuecas, roupa para ginástica, sapatos para ginástica, tênis, gravatas, lenços de pescoço, luvas [vestuário], japonas, jaquetas, macacões, meias, pijamas, paletós, roupas de praia, robe, roupa de baixo, saias, lingerie, roupas íntimas, vestidos, sandálias, sobretudos [vestuário], sungas, sutiãs, ternos, xales, trajes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- A.M.C TEXTIL E COMUNICAÇÕES LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2030 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805